O que é a Lei do Silêncio?
Primeiro precisamos saber que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro. Trata-se de um consenso entre a população baseando-se em alguns artigos da constituição como:
nº 1277 da Lei 10.406/02, “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).
Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:
•Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
•Gritaria e algazarra;
• Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
•Abuso de instrumentos sonoros;
Além dos artigos mencionados, estados e municípios podem tratar de suas próprias Leis do Silêncio nos códigos de conduta municipais. O termo Lei do Silêncio surgiu dessa série de leis, federais, estaduais ou municipais, que buscam estabelecer limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde. Assim, as normas podem variar de um lugar para o outro e é sempre importante verificá-las ao se mudar.
Você já ouviu falar em Lei do Silêncio? Ela varia de município para município e tem algumas particularidades que garantem a boa relação entre vizinho.
Uma urbanização cada vez maior nos fez viver em condomínios ter muitos vizinhos. Isso requer um exercício diário de respeito mútuo e responsabilidade para garantir o bem-estar coletivo. A Lei do Silêncio é uma das regras que precisam ser aplicadas para garantir a paz e o convívio.
Obras, móveis sendo arrastados, cachorros latindo e música muito alta são exemplos de situações que podem gerar conflitos entre os moradores. Mas afinal, o que a Lei do Silêncio diz sobre esses barulhos? Confira neste artigo o que está previsto na legislação.
Como é aplicada a Lei do Silêncio?
Como dito, cada município possui autonomia para criar as suas próprias regras quanto à ruídos em condomínios. A cidade de São Paulo, por exemplo, instituiu o Programa Silêncio Urbano, cujo foco é harmonizar a convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores. Isso é feito limitando a emissão de ruídos que possam interferir no bem-estar da vizinhança.
Para isso, o programa estabelece que os estabelecimentos que funcionam após a 1h tenham isolamento acústico. Enquanto isso, busca-se controlar os decibéis emitidos por esses estabelecimentos durante todo o dia. Decibéis é uma medida da intensidade do som em um ambiente. Basicamente, uma conversa entre duas pessoas cochichando emite em torno de 30 dB enquanto o choro de um bebê emite até 50 dB.
Ela também prevê a fiscalização do cumprimento das normas pelos estabelecimentos, mas não considera os ruídos produzidos dentro dos condomínios.
Em Belo Horizonte, a Lei do Silêncio é prevista pela Lei Ordinária nº 9.505/08 que diz sobre a perturbação do sossego alheio. Trata-se de uma lei bastante clara, delimitando os limites de ruídos permitidos durante o dia, sendo os níveis máximos:
•Das 7h às 19h: 70 decibéis;
•Das 19h às 22h: 60 decibéis;
•Das 22h às 7h: 50 decibéis até as 23h59min e 45 decibéis a partir da meia-noite;
•Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o limite permitido até as 23h é de 60 decibéis.
Essas diferenças de regras entre os municípios exigem uma grande atenção caso você esteja mudando de cidade ou de estado. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, é bastante rígida quanto à Lei do Silêncio. Sendo feitas em média dez mil denúncias por mês relacionadas à perturbação do sossego com barulho excessivo entre 21h e 4h, a legislação prevê multas que vão de R$500 até R$5 mil.
Mas e a Lei do Silêncio nos condomínios?
Diferente do que muitos acreditam, não é possível que você faça o que quer dentro do seu apartamento sem se importar com os vizinhos. Se as suas atividades incomodam outros moradores isso passa a ser um problema do condomínio e deve ser resolvido com base em seu regimento interno.
Conforme já mencionado, não existe uma grande lei federal conhecida como Lei do Silêncio. Para os quem vive em condomínios, normalmente, é o Regimento interno que delimita os horários em que barulhos são permitidos. Eles devem, é claro, se basear em normas técnicas, na legislação e nas leis do município.
Todo morador tem direito a uma cópia desse documento para que possa consultar sempre que tiver alguma dúvida. Contudo, em alguns casos essas regras podem ser muito genéricas e não abranger todos os casos. Por isso, a delimitação por decibéis é tão importante. Afinal, o que é barulho excessivo para uns pode não ser para outros.
Novamente, antes de se mudar para um condomínio é preciso se inteirar quanto às normas de silêncio. Por exemplo, na maioria dos condomínios o horário das 22h é considerado o padrão para cessar o barulho, principalmente naqueles que possuem moradores mais jovens. Contudo, alguns empreendimentos adotam horários diferenciados.
Além disso, é preciso se atentar ao uso das áreas comuns. Alguns condomínios permitem o uso do salão de festa e do espaço gourmet em horário estendido. Contudo, para isso é preciso que o barulho seja restrito às áreas fechadas para não incomodar os outros moradores.
A importância da Lei do Silêncio
Normas como as que regem a conhecida Lei do Silêncio são muito importantes para garantir a saúde e bem-estar de todos. Quando cumprida, ela garante uma boa convivência entre a vizinhança além de evitar os inúmeros danos à saúde que barulho em excesso pode causar como: dores de cabeça, danos auditivos, distúrbios do sono, síndrome metabólicas decorrentes dos distúrbios do sono, obesidade decorrente dessas síndromes metabólicas, estresse, alterações cardiovasculares e até déficit cognitivo em crianças.
Assim, é muito importante que a Lei do Silêncio seja cumprida. E mesmo que não existam no seu município normas que regulem tão rigidamente os ruídos externos, pensar no bem-estar e espaço alheio pode garantir uma boa convivência. Pense sempre na importância de ter uma boa relação com seus vizinhos e sempre estabeleça o diálogo para que as situações sejam solucionadas da melhor maneira possível.